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DOC. 919.6995.5046.6596

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE SOCIOEDUCATIVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A SBDI-1,

em sua composição completa, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16), fixou a tese jurídica de que « o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «, como ocorre no caso em exame. Agravo interno desprovido.

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