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DOC. 919.7284.0389.9726

TJRJ. Apelação criminal. Delitos de roubo majorado (art. 157, § 2º, II do CP) e de corrupção de menores (Lei 8069/1990, art. 244-B. Ao fim da instrução, comprovada a materialidade e autoria dos delitos praticados pelo Apelante. Vítima do crime patrimonial descreveu a dinâmica dos fatos. Réu preso em flagrante, logo após a subtração, na posse do bem subtraído e na companhia de um adolescente infrator. Circunstâncias da prisão, aliadas aos depoimentos da vítima e dos policiais, tornam certa a autoria na pessoa do acusado. Consumado o crime de roubo com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada - Súmula 582 do e. STJ. Demonstrado o concurso de pessoas. Comprovado o crime de corrupção de menores. Dosimetria merece ajustes. Concurso formal entre os delitos de roubo e de corrupção de menores, com reflexo no patamar final da reprimenda. Regime prisional que se abranda. Ao juízo da execução cabe a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado 74 da súmula predominante deste Tribunal de Justiça. A condenação o réu em indenizar a vítima é mantida, pois há pedido expresso na denúncia, nos termos do art. 987, IV do CPP e jurisprudência recente do e. STJ. RESP 1.986.672/SC. Recurso parcialmente provido.

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