TJSP. *TRANSPORTE MARÍTIMO -
Indenização por danos materiais - Incompetência da justiça brasileira arguida em contestação - Sentença de extinção sem julgamento do mérito - Insurgência da autora - Não acolhimento - Clausula de eleição de foro prevista no Bill od Lading (conhecimento de transporte) - Alegação de que o documento teria assinatura apenas do transportador - Comportamento que caracteriza máxima do venire contra factum proprium - Empresa autora que se vale do mesmo documento para pleitear indenização por danos materiais - Alegação que cabe ser rechaçada - Abusividade do contrato não verificada - Empresas de considerável porte econômico que atuam no comércio marítimo internacional - Danos que ocorreram no exterior, sendo válida a cláusula de eleição de foro - Precedentes desta Corte - Sentença mantida - Apelo desprovido.
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