TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE VALOR INFIMO. FACULDADE DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.
Execução fiscal ajuizada pelo Município de Silva Jardim, em março de 2022, referente à cobrança de IPTU e COSIP. Sentença que extinguiu o feito em decorrência do pequeno valor da execução com base na Lei Municipal 1.869/2023, que determina o valor mínimo de 7 unidades fiscais para propositura de execução fiscal. Ocorre que o ano da distribuição da referida ação vigia a Lei Municipal 1.621/2013, que estipulava o valor mínimo de 4 unidades fiscais. Incidência das Súmulas 452 do STJ e 126 do TJRJ. Princípio da vedação à decisão surpresa, que possui previsão no CPC, art. 10. Ausência de intimação do exequente sobre o pequeno valor da execução. Anulação da sentença.
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