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DOC. 919.8479.3447.3539

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

Furto qualificado pela escalada. Requerida a Absolvição. Subsidiariamente, a atenuação da pena, pela confissão; o reconhecimento do furto privilegiado pela coisa de pequeno valor; a aplicação da pena exclusiva de multa. Devidamente comprovadas autoria e materialidade. Condenação de rigor. Escalada constatada por laudo pericial, indicando transposição de altura de 4,5 metro, além de marcas de escalada. Furto privilegiado não reconhecido. Réu que ostenta reincidência e condenação por fato posterior. Primariedade não reconhecida. Inexistência dos requisitos para concessão das benesses do art. 155, §3º, do CP. Confissão na fase policial que não pode reduzir a pena aquém do mínimo, por força da súmula 231 do C. STJ. Decisão proferida no REsp 2057181 / SE, em 14/08/2024, pela Terceira Turma do C. STJ, que manteve o entendimento já firmado e rejeitou o recurso especial, bem como o cancelamento da súmula referida. Dosimetria bem fixada. Pena de reclusão fixada do mínimo legal. Regime aberto. Multa no mínimo. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. RECURSO NÃO PROVID

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