TJSP. Direito Previdenciário. Apelação. Auxílio por incapacidade temporária acidentário. Recurso provido em parte. I. Caso em Exame Ação acidentária movida por Jorge Henrique Garcia de Oliveira Vonsoski contra o INSS, alegando acidente de trabalho em 01/10/2020, com luxação no ombro esquerdo, durante vínculo empregatício com a empresa GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. Requereu auxílio-acidente, que foi indeferido administrativamente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o autor faz jus ao auxílio por incapacidade temporária acidentário, considerando a alegada incapacidade laborativa decorrente do acidente de trabalho. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial demonstrou incapacidade laborativa total e temporária do autor entre 01/10/2020 e 01/01/2021, devido à lesão no ombro esquerdo.4. Comprovado o nexo causal entre o acidente e a incapacidade, presentes os requisitos legais para a concessão do benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte para conceder ao autor o auxílio por incapacidade temporária acidentário pelo período de 27/10/2020 a 01/01/2021.Tese de julgamento: 1. Comprovada a incapacidade temporária e o nexo causal, é devido o auxílio por incapacidade temporária acidentário. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 59 Lei 9.494/97, art. 1º-F Lei 12.703/2012 CPC/2015, art. 85, § 4º, I
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