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DOC. 919.8701.8828.9207

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. MULTA MORATÓRIA CONTRATUAL FIXADA EM 20%. REDUÇÃO PARA 10%. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Narla Laís Machado da Silva contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, pela qual foram julgados procedentes os pedidos contidos na ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e encargos locatícios, ajuizada por Catarina Salzer Reis de Oliveira. A sentença determinou a aplicação da Taxa SELIC a partir de 28/08/2024 e manteve a multa contratual de 20% sobre os valores inadimplidos.

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