TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIDÊNCIA PARA SUPRIR OMISSÕES E OBSCURIDADES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME
Agravo em Recurso Especial interposto em face de decisões monocráticas do Ministro Marcos Buzzi que cassaram os acórdãos proferidos em embargos de declaração e determinaram o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. O objetivo era suprir omissões e obscuridades apontadas, garantindo a completa prestação jurisdicional. A controvérsia envolve recursos de embargos de declaração visando sanar omissões em relação à ausência de citação de litisconsortes passivos necessários, prazo prescricional, e outros pontos.
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