TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - EXAME DE DNA - FILIAÇÃO BIOLÓGICA ATESTADA - FINS PATRIMONIAIS - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DOLO ESPECÍFICO DE PREJUDICAR -MULTA - NÃO INCIDÊNCIA. 1.
Impõe-se afastar a preliminar suscitada de nulidade da sentença apelada, por ausência de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), posto que, conforme entendimento pacífico do c. STJ, ausência de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta, sendo esta última admissível, devendo-se consignar, ainda, que não está o magistrado obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento deduzido no processo, mas, apenas, os que, em tese, são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, §1º, IV, CPC/2015).
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