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DOC. 919.9127.1243.6890

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. AUTENTICIDADE COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. DANOS MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e indenização por danos moral e material, decorrentes de suposta contratação indevida de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a contratação do cartão de crédito consignado foi realizada de forma regular e legítima; e (ii) estabelecer se há responsabilidade da instituição financeira por eventuais danos moral e material decorrentes da suposta contratação indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC se aplica às instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ, e a autora, ao alegar não ter contratado o serviço, enquadra-se como consumidora por equiparação, nos termos do CDC, art. 17. (ii) O ônus da prova da validade do contrato recai sobre a instituição financeira, conforme o CDC, art. 6º, VIII, uma vez que a autora nega a contratação. (iii) A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação por meio de assinatura eletrônica, com autenticação por biometria facial, geolocalização e declaração de aceite, procedimentos válidos e permitidos pelo art. 5º, II e III, da Instrução Normativa 138/2022 do INSS. (iv) A geolocalização e a biometria facial confirmam a autenticidade da assinatura eletrônica, sendo suficientes para demonstrar o consentimento da autora na formalização do contrato. (v) A intermediação do contrato por correspondente bancário em município distinto do domicílio da autora não compromete sua validade, pois esse serviço destina-se justamente a suprir a ausência de agências físicas da instituição financeira. (vi) O depósito da quantia correspondente ao empréstimo em conta bancária da autora dá consistência à efetiva contratação do serviço. (vii) Diante da comprovação da regularidade da contratação, inexiste falha na prestação do serviço bancário ou ato ilícito que justifique a declaração de inexigibilidade do débito ou a indenização por danos moral e material. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido

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