TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DIREITO DE FAMÍLIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DO AGRAVANTE, O QUAL OBJETIVAVA A REDUÇÃO DO VALOR DE ALIMENTOS JÁ DESCONTADOS PARA SEUS QUATRO FILHOS AO PATAMAR MÁXIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DE SUA RENDA MENSAL. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/ NECESSIDADE. O
magistrado de primeiro grau ao indeferir a majoração dos alimentos fez uma análise dos elementos e não há prova de que o agravante tenha tido sua capacidade financeira diminuída para arcar com os alimentos que já estavam sendo pagos. Por ora, verifica-se que o valor dos alimentos, atende ao binômio necessidade/possibilidade. Somente com a dilação probatória é que poderá ser exercida a cognição exauriente quanto à real possibilidade do genitor e a necessidade dos filhos. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Aplicação da Súmula 59/STJ. Manutenção da decisão agravada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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