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DOC. 920.2083.1711.5193

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I .

O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a isenção de depósito recursal prevista no CLT, art. 899, § 10 é aplicável apenas à fase de conhecimento, de modo que não há isenção da garantia do juízo às empresas em recuperação judicial na fase de execução, em que a matéria é regida por dispositivo legal específico (CLT, art. 884, § 6º). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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