TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INTERPOSTO NO BOJO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO, EM QUE HÁ PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. 1.
Se, na demanda originária do presente Conflito Negativo de Competência, foi formulado pedido subsidiário de anulação de procedimento licitatório, forçoso é o reconhecimento de que carece esta Câmara de competência para o julgamento deste incidente processual. 2. Matéria eminentemente de Direito Público. 3. Competência ratione materiae. 4. Declínio de competência para uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal.
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