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DOC. 920.2859.4186.5274

TJSP. Apelação. Furto. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Pleiteada a absolvição por atipicidade da conduta e insignificância. De forma subsidiária, reforma na dosimetria penal. Da condenação. Conjunto probatório robusto. Confissão do apelante agasalhada pelos demais elementos probatórios amealhados aos autos. Princípio da insignificância inaplicável à espécie. Reprovabilidade acentuada da conduta, em função dos antecedentes do apelante [multirreincidência]. Condenação bem editada. Da individualização das penas. Penas que demandam diminuto reparo. Confissão extrajudicial que se mostra em harmonia com o conjunto das provas e enseja o reconhecimento da atenuante do CP, art. 65, III, «d». Precedentes. Compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.  Reconhecimento da tentativa para o roubo. Cabimento. Utilização da fração de 1/3, devido ao iter criminis percorrido. Manutenção do regime inicial aberto. Opção mais benevolente e que, diante da ausência de irresignação ministerial, não comporta reparo.  Substituição por penas restritivas de direitos ou a concessão de sursis não adequada ao contexto. Recurso conhecido e parcialmente provido

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