TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de exigir contas. Cumprimento de sentença. Decisão que acolhe embargos de declaração opostos pelo exequente e que, ante a recusa do credor, revoga o provimento que fixava a avaliação do imóvel penhorado e concedia oportunidade ao credor para adjudicar a coisa constrita, bem como determina a expedição de carta precatória para a avaliação do imóvel penhorado. Inconformismo da parte executada. Não se ignora que a agravante tem razão quanto à supressão da oportunidade de se manifestar previamente sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária e que, ao ser julgado, foram acolhidos para revogar decisão judicial anterior, a qual estabelecia o valor de venda do imóvel penhorado. Violação, em princípio, das regras dispostas nos arts. 10 e 1.023, §2º, do CPC. Casuística que não implica nulidade da decisão agravada por falta de prejuízos aos interesses da agravante (art. 282, §1º, do CPC). A não concordância do credor a respeito do valor de avaliação do imóvel penhorado estimado pelo devedor revela caráter vinculante da decisão agravada, segundo o disposto no CPC, art. 871, I, o que afasta qualquer prejuízo a motivar a nulidade do provimento jurisdicional em discussão. Avaliação do valor de mercado do imóvel penhorado assegura às partes participação na produção da prova e garante a regularidade da alienação coativa do bem. Decisão mantida. Recurso desprovido
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