TJSP. REPARATÓRIA.
Sentença de improcedência. Irresignação do demandante. Alegação de ampliação do prazo de isenção tributária do veículo de dois para quatro anos. Não acolhimento. A Portaria CAT-96/2020, de 10-12-2020, com efeitos a partir 26-07-2020, não abrange o veículo do autor, comprado em 2019. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados
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