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DOC. 920.3716.4417.8861

TJSP. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA.

Inteligência do posicionamento do S.T.F. no julgamento do TEMA de repercussão geral 788 (ARE 7.848.107), que estabeleceu como marco inicial à prescrição da pretensão executória a data do trânsito em julgado para ambas as partes, mas que teve seus efeitos modulados, apenas para as decisões transitadas em julgado para acusação após 12.11.2020. In casu, a paciente foi condenada à pena corporal de 1 (um) ano, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, pena que prescreve em 4 anos, conforme CP, art. 109, V. Considerando que a sentença penal condenatória transitou em julgado para a acusação em 06.08.2018 e que a ela somente foi intimada para dar início ao cumprimento da pena substituída em 25.05.2023, tem-se que transcorrido o lapso prescricional de 4 anos entre os limites descritos. Ausentes causas interruptivas ou suspensivas nesse período, motivo pelo qual deve ser extinta a punibilidade da paciente, pela prescrição da pretensão executória.

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