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DOC. 920.4592.8618.0239

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. NÃO CONHECIMENTO DO SEU RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE JUSTO MOTIVO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 372, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .

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