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DOC. 920.5264.6451.7556

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DE PARTILHA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUÍZOS REGIONAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. CASO EM EXAME:

Ação de petição de herança cumulada com nulidade de partilha. Inicialmente distribuída para a 3ª Vara de Família da Comarca Regional da Barra da Tijuca, que declinou da competência para o Foro Regional de Campo Grande, devido ao domicílio da Autora. O Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande recebeu os autos, indeferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a citação da Ré. Posteriormente, determinou a manifestação da Autora quanto à competência territorial do domicílio do autor da herança, conforme o CPC, art. 48. Apesar da manifestação da Autora pela permanência do feito, o magistrado declinou da competência, redistribuindo a demanda para a 1ª Vara de Família Regional da Ilha do Governador, último domicílio do autor da herança. O Juízo suscitado sustentou que a competência é absoluta, conforme o critério funcional-territorial estabelecido pela Lei 6.956/2015.

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