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DOC. 920.5654.7035.6807

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO. CANCELAMENTO UNILATERAL SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DOS AUTORES. REFORMA. 1. O

Autor, ora apelante, afirma que foi funcionário da empresa Provider Soluções Tecnológicas por 22 (vinte e dois) anos, quando teve que se afastar por motivo de saúde (câncer de próstata) em 2010. Autor que estava muito doente, carecendo de tratamento contínuo e imediato, necessitando da colocação de 3 (três) pontes de safena no coração, além de possuir fibrilação arterial e arritmia. Assim, por ser beneficiário do plano de saúde empresarial oferecido pela ré, ora apelada, deveria ter-lhe sido ofertada a migração para o plano individual, com sua dependente/esposa, com cobertura e custo equivalentes, sem qualquer carência na hipótese.

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