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DOC. 920.5831.5395.4498

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA DE FILHO C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITA C/C OFERTA DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO.

Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão, tampouco a corrigir supostos erros de julgamento, mas, tão somente, a sanar eventuais vícios existentes no julgado, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se vislumbrando a existência de erro material no acórdão embargado, tampouco de qualquer outro vício que justifique o seu acolhimento, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.

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