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DOC. 920.5857.2775.3141

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.

A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões», «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Assentou o TRT que «permanecem as disposições da sentença, ID 765f09d, pág. 7, terceiro parágrafo, conforme as quais a gratificação semestral integra a base de cálculo da jornada extraordinária». 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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