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DOC. 920.6197.5882.3703

TJRJ. Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. Decisão de indeferimento da gratuidade recursal, determinado o recolhimento das custas. Inércia do recorrente. Deserção. Recurso não conhecido. I - Causa em exame. 1 - Recurso contra decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial, determinando o pagamento do débito, sob pena de penhora. 2 - Irresignação do executado. 3 - O agravante requer seja a gratuidade de justiça deferida nos autos dos Embargos à execução estendida ao presente recurso. 4 - Intimação para apresentar documentação que comprove a hipossuficiência alegada. 5 - Indeferido o pedido de gratuidade formulado em sede recursal. 6 - Decisão que determinou o recolhimento das custas. Preparo não recolhido. II- Questão em discussão. 7 - A questão em análise está em verificar a deserção quando a parte recorrente, apesar de devidamente intimada a comprovar o recolhimento do preparo, deixa de fazê-lo. III - Razões de decidir. 8 - Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça em âmbito recursal. 9 - Decisão que determinou o recolhimento do preparo. Custas que não foram recolhidas. 10 - Deserção. 11 - Ausência de requisito de admissibilidade. IV - DISPOSITIVO Recurso que não conhecido. ___________________ Jurisprudência relevante citada: (0069629-22.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 17/03/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL)

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