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DOC. 920.6267.3183.8713

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -

Exercícios de 2017, 2018 e 2019 - Município de Ibitinga - Ajuizamento em 14.12.2021 - Em primeiro grau, reconheceu, de ofício, a ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM» e, por conseguinte, declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ofensa aos arts. 142 e 203, ambos do CTN, na forma do art. 924, III c/c 485, IV, ambos do CPC/2015 - Falecimento da executada ocorrido em 16.03.2016, em data anterior à propositura da execução fiscal - Pleito de inclusão do espólio no polo passivo - Impossibilidade de substituição da CDA - Súmula 392 do C. STJ e precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido

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