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DOC. 920.6545.4744.4051

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CURATELA - PENDÊNCIA DE DOCUMENTOS - DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES EM CONTA - DESNECESSIDADE - BOA-FÉ DA CURADORA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MALVERSAÇÃO - CONCESSÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. - A

decretação da curatela enseja a responsabilidade ao curador de administrar os bens do curatelado, cabendo-lhe o dever de prestar contas de sua gestão patrimonial, nos termos dos arts. 1.741 c/c 1.781 e 1.755 c/c 1.774, todos do Código Civil.

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