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DOC. 920.6618.5614.1086

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. FALTAS DISCIPLINARES GRAVES REABILITADAS. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.1.

Agravo interposto pelo sentenciado contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de livramento condicional, alegando o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. 1.2. O Juízo de Execuções Criminais deferiu a progressão ao regime semiaberto, mas indeferiu o livramento condicional, com fundamento na existência de faltas disciplinares graves e histórico prisional desfavorável.

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