TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. FALTAS DISCIPLINARES GRAVES REABILITADAS. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.1.
Agravo interposto pelo sentenciado contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de livramento condicional, alegando o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. 1.2. O Juízo de Execuções Criminais deferiu a progressão ao regime semiaberto, mas indeferiu o livramento condicional, com fundamento na existência de faltas disciplinares graves e histórico prisional desfavorável.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito