TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADA IMPROCEDENTE -
apelante que foi vítima de roubo de celular - operações financeiras claramente discrepantes do perfil ordinário de uso da conta do apelante - responsabilidade pelos valores pertinentes às transações refutadas que são imputadas ao apelado - deficiência na detecção das operações anormais e não implantação de bloqueio provisório de acesso à conta pelo aplicativo - defeito efetivamente ocorrido - precedentes quanto à responsabilidade das instituições financeiras na hipótese - fortuito interno, inerente à atividade do apelado - aplicação da Súmula 479/STJ - devolução de valores indevidamente transferidos da conta do apelante que é corolário do reconhecimento da ilegitimidade das operações - dano moral que se patenteou - perturbação ao estado de espírito do apelante que se mostrou ocorrida - situação que extrapola o mero aborrecimento e ingressa no campo do dano moral - fixação da indenização, não no montante pretendido, mas em R$ 10.000,00 (dez mil reais) - valor adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese.
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