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DOC. 920.7265.3858.1473

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DIRETA DE HERDEIROS. ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE JUNTADA DO PROCEDIMENTO SUCESSÓRIO PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES.

Decisão agravada que indeferiu a habilitação de herdeiros, bem como o levantamento do crédito, condicionando-os à juntada do formal de partilha. Inconformismo. Cabimento parcial. 1. Habilitação direta dos sucessores dos credores em decorrência do falecimento da parte. Possibilidade para a regularização da representação processual. Inteligência dos arts. 110, 313, § 2º, II, 687, 688, II, 689 e 778, § 1º, II, do CPC. 2. Levantamento de valores condicionado à juntada do formal de partilha. Manutenção da decisão, neste aspecto. Conquanto a transmissão dos bens se dê no momento da morte (princípio do saisine), apenas a juntada da partilha imprime ao credor herdeiro a segura qualidade de titular do crédito. Questão eminentemente sucessória que deve ser decidida pelo Juízo competente, cabendo à Vara da Fazenda Pública zelar pela devida entrega do crédito. Precedentes desta Câmara e desta Corte de Justiça. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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