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DOC. 920.7714.9953.2853

TJSP. CONSUMIDOR.

Contrato de rastreamento e monitoramento de veículo. Ré que se nega a pagar o valor da cláusula penal, a aduzir que o requerente não cumpriu suas obrigações. Abusiva a cláusula que exige a comunicação dos fatos no prazo máximo de quinze minutos. Irrelevante o horário em que o autor deixou o veículo. Importa que, tão logo observou o furto, comunicou a ré e as autoridades policiais. Interpretação que deve se dar em favor do sujeito vulnerável. Localização apenas do motor e de algumas peças, a justificar o pagamento postulado. Possibilidade, no entanto, de desconto de 50%, previsto na cláusula 7.10, aqui válida. Embora abusiva a vedação absoluta de estacionamento do veículo monitorado em via pública, no caso, essa opção era corriqueira para o autor, a ter por hábito manter o carro em frente à casa, para pernoite, apesar de possuir garagem fechada. Precedentes da Corte. Pedido parcialmente procedente. Sucumbência recíproca e paritária. Recurso provido em parte

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