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DOC. 920.8105.2534.3622

TJRJ. Processo Civil. Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Limitação de descontos por empréstimos. Tutela de urgência indeferida. Desprovimento. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência. Pleito de suspensão e limitação dos descontos das parcelas de empréstimos consignados em 30% dos vencimentos da consumidora, servidora federal aposentada, idosa e enferma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Contratos de empréstimo consignado e empréstimo pessoal. Alegação de superendividamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Exame da questão restrito à presença dos requisitos para a tutela de urgência. 4. Lei 14.131, de 30 de março de 2021, que ampliou o limite de comprometimento da renda com os empréstimos consignados, no contexto da pandemia de COVID-19, a permitir descontos de até 40% (quarenta por cento) da remuneração, sendo 5% (cinco por cento) restritos a cartões de crédito. Com a vigência da Lei 14.509, de 27 de dezembro de 2022, foram alterados dispositivos das Leis 14.431/2022 e 8.112/90, ampliando o limite para a consignação. 5.Contratos por empréstimo consignado que comprometem 24% da renda total da autora. Súmulas 200 e 295 deste Tribunal que não mais são aplicáveis a hipóteses como a presente. Matéria foi objeto de apreciação pelo STJ, Tema 1085. Necessária dilação probatória. IV. DISPOSITIVO: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO Dispositivos relevantes citados: Lei 14.131/2021; Lei 14.509/ 2022 e Lei 8.112/90. Jurisprudência relevante citada: STJ REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 9/3/2022; TJRJ AP 0034877-26.2021.8.19.0001 -17ª CC-J. 29/06/2023.

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