TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de procedimento comum - Professora de Educação Básica II do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - Licença para tratamento de saúde negada pelo DPME - Pretensão de regularização do período e pagamento dos valores descontados indevidamente - Sentença de improcedência baseada no laudo pericial do IMESC, produzido por especialista equidistante e sob o crivo do contraditório, que não foi capaz de avaliar as condições da autora à época na qual a licença foi indeferida, prevalecendo o entendimento do DPME - Presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo que não foi afastada - Sentença mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito