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DOC. 921.0107.9589.5585

TJSP. Falência do Banco Santos. Incidente de habilitação retardatária de crédito (verba honorária). Decisão que acolheu em parte a pretensão, para determinar a inclusão do crédito (R$ 312.322,35) no quadro de credores, sendo R$ 45.000,00 na classe trabalhista e R$ 267.322,35, na classe quirografária. Inconformismo do credor (escritório de advocacia). Acolhimento em parte. Ausência de coisa julgada, pois não houve pretérita decisão judicial sobre o alcance do proveito econômico obtido e nem homologação do valor do crédito almejado pelo agravante. O proveito econômico, para cálculo da verba honorária, não pode ultrapassar o próprio proveito (dívida alvo da execução de título extrajudicial) da causa em que arbitrados os honorários advocatícios. Inadmissível a retroação do valor (para a data da quebra), visto que o crédito (honorários advocatícios) foi constituído após a falência. Questão já enfrentada nos autos da mesma falência. O mesmo entendimento fica aqui adotado, inclusive para afastar a pretensão de classificação integral do crédito como extraconcursal (itens 33 a 35, a fls. 11) e inibir eventual tratamento diferenciado entre credores de igual natureza. Decisão reformada. Recurso provido em parte

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