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DOC. 921.0614.4747.3031

TJSP. APELAÇÃO - COBRANÇA - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - LEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO E NÃO DA SOCIEDADE - PRESCRIÇÃO AFASTADA O

requerido outorgou poderes de representação para o autor e seu sócio - não para a sociedade. Transcrevo o precedente trazido na r. sentença, para elucidar a questão: «se o nome da sociedade não constou no instrumento de procuração, tem o advogado legitimidade ativa para recebimento», isto porque «O serviço não se considera prestado pela sociedade na hipótese em que a procuração não contém qualquer referência à mesma, impedindo, portanto, que o levantamento da verba honorária seja feito em nome da pessoa jurídica com seus efeitos tributários diversos daqueles que operam uando o quantum é percebido uti singuli pelo advogado», nos termos do AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014);

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