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DOC. 921.1018.1400.0552

TJRJ. Apelação cível. Direito de família. Ação de divórcio cumulada com partilha de bens. Imóvel construído durante o casamento. Comunhão parcial de bens. Inexistência de comprovação do caráter exclusivo da propriedade. Sentença de procedência. Irresignação do réu. O imóvel construído na constância do casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, é considerado patrimônio comum do casal, na ausência de prova de que se trata de bem particular. O réu/apelante não apresentou prova de que o imóvel objeto da partilha teria sido herdado de sua família ou que teria sido construído após a separação do casal. O imóvel construído no terreno da mãe da autora foi renunciado pelo réu, não cabendo sua inclusão na partilha, devendo, caso assim deseje, ingressar com ação própria para revogação da renúncia. Desprovimento da Apelação.

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