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DOC. 921.1095.8156.0755

TJSP. Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Inconformismo em relação à decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada visando compelir aos réus a lavratura da escritura pública - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do CPC, art. 300 que, no caso concreto, estão ausentes - Não há demonstração do direito invocado - Não se sabe a razão do atraso, nem se viável a pretensão da autora - Indisponibilidade do imóvel descrita na matrícula do imóvel que não foi levantada nem se esclareceu a que título ocorreu, já que decorrente de ação movida na cidade de São João do Meriti - RJ - Ação proposta nesta capital sendo tanto o imóvel quanto a residência dos réus, na cidade do Rio de Janeiro - Simples demora que não autoriza a antecipação da tutela, não havendo demonstração de risco em se aguardar a formação do contraditório - A excepcionalidade da antecipação da tutela não é compatível com a precipitação e a unilateralidade devendo ser utilizada com cautela - Necessidade de formação do contraditório para que o juiz tenha mais elementos para decidir - Decisão mantida - Recurso desprovido

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