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DOC. 921.1130.6951.2834

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO. LEI 8.906/1994. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que o regime de dedicação exclusiva do advogado empregado contratado depois da Lei 8.906/1994 depende de expressa previsão em contrato individual de trabalho, não se admitindo a presunção de enquadramento nesse regime pelo simples fato de o advogado empregado prestar serviços em jornada superior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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