TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. TEMA 1097/STJ.
Penalidade aplicada a pessoa jurídica por não indicação do condutor infrator (CTB, art. 257, § 8º). Alegação de nulidade das multas por ausência da dupla notificação prevista nos CTB, art. 280 e CTB art. 281. Descabimento. Procedimento adotado pelo DSV que cumpre a exigência da dupla notificação, consistindo em autuação da infração principal com simultânea advertência ao proprietário do veículo registrado em nome de pessoa jurídica para indicar o condutor, sob pena de aplicação de nova penalidade de multa, prevista no CTB, art. 257, § 8º. Subsistência das multas aplicadas. Pedido julgado improcedente. Manutenção da r. sentença. Recurso não provido.
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