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DOC. 921.3168.7458.1287

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO DA CORRENTE ELÉTRICA SEGUIDA DE FALTA DE ENERGIA POR 24 HORAS. DANO A NOTEBOOK E DE PERDA DE ALIMENTOS EM GELADEIRA. RELATÓRIO DA ENEL QUE ATESTOU INTERRUPÇÕES DE ENERGIA NA LOCALIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA. CUPONS FISCAIS COMPROVANDO A COMPRA DE ALIMENTOS PERECÍVEIS. DANO MORAL. FIXAÇÃO DE VERBA COMPENSATÓRIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face da concessionária do serviço, em razão de oscilação da corrente elétrica, seguida de falta de energia por 24 horas, o que teria danificado a bateria de notebook e acarretado a perda de alimentos perecíveis acondicionados em geladeira. 2. Embora a ré tivesse negado a ocorrência de interrupção no local, a Enel emitiu relatório nesse sentido, disponibilizado em sua página na internet, registrando o evento em Niterói, ocorrido na data alegada pela autora, cuja narrativa é compatível com o evento registrado, sendo verossímeis suas alegações. 3. A demandante apresentou cupons fiscais da compra de alimentos perecíveis, consubstanciando prova mínima de que estes, presumidamente, se tornaram inservíveis ou tiveram a sua qualidade comprometida pela falta de energia, necessária ao funcionamento da geladeira, fazendo, pois, jus à indenização em razão dos danos materiais sofridos. 4. A DANFE da compra do notebook apresentada não basta para comprovar o dano à bateria, não tendo a autora apresentado laudo contendo a causa do dano à bateria nem o orçamento para conserto, embora intimada a produzir prova. 5. Nos termos da Súmula 330 da Súmula de jurisprudência desse Tribunal, a demandante deveria ter apresentado «prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 6. Dano moral restou configurado, tendo a autora tentado, sem sucesso, uma solução administrativa junto à ré. 7. A concessionária ré, nos termos do CDC, art. 22, está obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, incidindo a obrigação de reparar os danos causados. 8. Provimento parcial do recurso.

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