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DOC. 921.3261.2868.2128

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE COMO CESSIONÁRIA NO POLO ATIVO DA EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO. DUPLICIDADE DE CESSÃO. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA COMUNICAÇÃO.

A decisão impugnada excluiu a agravante como cessionária do crédito estampado em precatório. O art. 100, §14, da CF/88 estabelece como condição de eficácia para a cessão de precatório a comunicação ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor. Prevalência da primeira cessão comunicada ao juízo da execução, independentemente da forma do instrumento e do momento em que realizada a cessão. A agravante comunicou a cessão de crédito ao juízo da execução em 10.11.2022, posteriormente à agravada War Consultoria Empresarial, cuja petição foi protocolada em 12.7.2013. Preponderância da primeira comunicação da cessão, feita pela agravada War Consultoria. Inteligência do art. 100, §14, da CF/88. Precedentes desta Corte. Decisão mantida.

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