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DOC. 921.3320.0760.8543

TJSP. Agravo de Instrumento. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Decisão de primeiro grau que indeferiu efeito suspensivo. Inconformismo do executado. Não acolhimento. A suspensão da execução se dá de forma excepcional e desde que preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 919, § 1º do CPC. À margem das alegações, verifica-se que a execução não se encontra garantida por qualquer uma das modalidades admitidas legalmente. Ademais, não se vislumbra perigo de dano, além do inerente ao processo executivo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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