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DOC. 921.3383.7427.5698

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NOVO AJUIZAMENTO EM COMARCA DISTINTA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. OPÇÃO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência entre os Juízos da 1ª Vara Cível da comarca de Coronel Fabriciano e da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga. O Juízo Suscitado declinou da competência sob o fundamento de que o pedido formulado na nova ação era idêntico ao de ação anteriormente proposta e extinta sem resolução de mérito pelo Juízo Suscitante, aplicando-se, portanto, a regra de prevenção. O Juízo Suscitante, por sua vez, suscitou o conflito, alegando que o ajuizamento no novo domicílio dos autores afastaria a aplicação do CPC, art. 286, II, em razão das peculiaridades do caso concreto.

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