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DOC. 921.4233.4601.0838

TJSP. Nulidade de negócio jurídico. Constituição de empresa em nome do autor. Réu, efetivamente, é quem tinha a titularidade da empresa correspondente, vinculada ao CNPJ respectivo. Autor que seria, como se diz popularmente, «testa de ferro/laranja», o que ficou caracterizado. Pretensão do apelante de exclusão da obrigação envolvendo débitos fiscais/tributários não pode sobressair. Fazenda Pública é terceiro de boa-fé. Simulação que origina na nulidade do ato, porém, deve ser levada também em consideração a dissimulação. Autor permanece como corresponsável pelos débitos tributários correspondentes, e nada obsta que «a posteriori», caso efetivamente venha a sofrer algum dano patrimonial, que vá em busca da ação regressiva respectiva, contudo, no caso em exame, não se vislumbra supedâneo para que a dissimulação não sobressaia. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido

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