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DOC. 921.5108.6357.9784

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE LESÃO CORPORAL, PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/2006. PENA DE 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS, NA FORMA DO CP, art. 77, CUMULATIVAMENTE COM ALGUMAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA. DEFESA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Autoria e materialidade comprovadas pelas declarações da vítima, em sede policial e dos policiais civis, esses sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. BAM (Boletim de Atendimento Médico), Laudos Prévio e Definitivo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal que e atesta as lesões sofridas pela vítima: Apresenta hematoma nas regiões frontal à esquerda, palpebral e periorbitária do olho esquerdo, acometendo área que mede cerca de 90 mm x 60 mm. Apresenta dificuldade para abertura ocular, não sendo possível avaliar a esclerótica do olho esquerdo, devido ao edema palpebral. APRESENTA LESÃO CORPORAL POR AÇÃO CONTUNDENTE. No caso, a vítima, efetivamente, foi agredida física, moral e espiritualmente, diante das agressões perpetradas pelo acusado, ora apelante, com quem convivia, o que levou, inclusive, a vítima à Delegacia de Polícia solicitar medidas protetivas contra o agressor. Portanto, diferentemente da alegada fragilidade probatória, as provas foram contundentes a ensejar a condenação do acusado pelo delito de lesão corporal. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A SENTENÇA PROLATADA.

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