TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
Alegação de nulidade ab initio pelo ingresso não autorizado dos policiais na residência do réu. Não Configurado. O ingresso foi autorizado pela irmã do acusado. Não restou claro que os policiais soubessem da divisão entre a casa de baixo e a de cima, tampouco que essa divisão fosse notória. Ainda que se entenda em sentido contrário, houve denúncia anônima corroborada por elemento de informação idôneo (abordagem de comprador da droga que indicou a residência do vendedor do ilícito). Contexto hábil a fundamentar a abordagem policial. Ausente a nulidade. Mantida a condenação. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.
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