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DOC. 921.8051.0804.5504

TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE. SUB-ROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS. FGTS. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E RPEVIDENCIÁRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. I - FALTA DE DIALETICIDADE.

Não se conhece do agravo de instrumento que deixa de impugnar especificamente os óbices processuais erigidos no juízo de admissibilidade exercido pelo Tribunal Regional. II - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A Corte Regional, apreciando o conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, concluiu que a prova pericial foi realizada nos limites da possibilidade física, de modo que a alegação de cerceamento do direito de defesa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. III - PRODUTIVIDADE. NORMA COLETIVA. A norma coletiva previu que os percentuais de produtividade « continuarão sendo pagos exclusivamente àqueles empregados já contemplados como vantagem pessoal autônoma, e não incorporável ao salário ou remuneração para qualquer efeito », logo, se o próprio recorrente afirma que nunca recebeu a parcela, não é beneficiário da cláusula convencional invocada. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. A Súmula 37/TRT da 4ª Região contraria frontalmente a Súmula 219 deste Tribunal Superior do Trabalho, pela qual os honorários assistenciais são devidos apenas quando o trabalhador estiver assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.

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