TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão recorrida que rejeitou a impugnação, condenando o vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual mínimo sobre o valor apontado como excesso de execução - Juros moratórios que devem ser calculados nos termos da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência, com incidência da Medida Provisória 567/2012, convertida na Lei 12.703/2012 - Superveniência da Emenda Constitucional 113/2021, de observância obrigatória, a partir de sua vigência - Necessidade de prova pericial contábil, diante da divergência entre as partes - Honorários periciais que devem obedecer os limites estabelecidos na tabela da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Decisão reformada, para determinar a produção de prova pericial contábil para apuração do montante devido, observando que incumbirá ao executado a antecipação dos honorários periciais, nos termos dos Temas 671, 672 e 871 do C. STJ - Recurso parcialmente provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito