Carregando…

DOC. 921.9210.9777.0343

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ECT. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO PROVIMENTO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular 2316/2016, por ser menos vantajoso, configura alteração contratual unilateral e lesiva, o que viola o CLT, art. 468, bem como contraria a Súmula 51, I. Precedentes. 2. Na hipótese, em decorrência da alteração do cálculo do abono pecuniário de férias promovido de forma unilateral pela reclamada, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para condena-la ao pagamento de diferenças salariais, visto que a aludida alteração constituiu alteração contratual lesiva. 3. A Corte de origem proferiu decisão em conformidade com a legislação vigente, bem como com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito