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DOC. 921.9922.5726.2150

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Inconformismo da ré com decisão que deferiu a tutela para obstar à operadora o cancelamento do plano da autora. Requisitos do CPC, art. 300 comprovados. Beneficiária portadora de moléstia grave (Síndrome de Down - CID Q90 e Doença de Crohn - CID K50.8 e K51.8), estando em tratamento médico regular, inclusive com recebimento de medicamento infliximabe periodicamente. Alegação de regularidade na rescisão unilateral pela operadora de saúde que é questão a ser analisada ao ensejo do mérito, sendo necessário o imediato restabelecimento do plano de saúde, sob pena de desamparo ao beneficiário do plano, cuja saúde e vida são bens maiores a serem tutelados. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento

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