TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR: DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR E DAS PROVAS DELA DECORRENTES - TESE IMPROCEDENTE - CONSENTIMENTO - TEORIA DA APARÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DA PENA-BASE PELA NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - INADMISSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Preliminar: 1. A Constituição da República não proíbe o ingresso da Polícia em residência alheia, ainda que à noite, se houver consentimento do morador ou em caso de flagrante delito, quando se poderá também efetuar busca e apreensão. 2. Não há que se falar em provas ilícitas por violação de domicílio se os policiais militares possuíam consentimento para a realização do procedimento de busca domiciliar, de modo que devem ser consideradas lícitas as provas obtidas. 2. No caso em referência, justifica-se a aplicação da Teoria da Aparência porquanto, embora a solicitante da ocorrência de suposta Violência Doméstica não residisse mais no imóvel, possuía pertences neste e lá se encontrava quando da solicitação de apoio para as forças públicas, de modo que, por erro escusável, de boa-fé, as partes envolvidas presumiram ser ela parte legítima para franquear o acesso para a realização da busca domiciliar. 3. Preliminar rejeitada. Mérito: 1. Se a autoria e materialidade do crime de Tráfico de Drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, em especial pelos depoimentos dos policiais militares, somados ao modo como os entorpecentes se encontravam acondicionados e circunstâncias que envolveram a ação, não há que se falar em absolvição. 2. a Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Julgador que considere, com preponderância à
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