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DOC. 922.0720.2040.9377

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA «EX OFFICIO» - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DANOS MORAIS COLETIVOS NÃO CONFIGURADOS. I -

Consoante jurisprudência do c. Tribunal da Cidadania, é obrigatório o reexame necessário da sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação civil pública, aplicando-se por analogia a Lei 4.717/1965, art. 19. II - Para que se caracterize o dano moral coletivo é preciso que o ato transgressor viole valores fundamentais de uma coletividade e seja de significância tal que promova intranquilidade ou relevantes alterações na ordem extrapatrimonial coletiva.

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